Advogado tributarista especialista em imposto de renda (IR)

GV Paris assiste pessoas físicas, residentes e não residentes na França, na elaboração de suas declarações de imposto de renda (e de IFI)

Nossa equipe de advogados fiscalistas é especializada em direito tributário internacional e visando, entre outros, a eliminação de dupla tributação.

Nós assistimos especialmente pessoas físicas estrangeiras que se estabeleceram na França e que continuam, após sua instalação, a receber rendimentos em seus países de origem (rendimentos de aplicações financeiras, dividendos, aluguéis etc.), no Brasil, e também em outros países.

Assistimos igualmente expatriados franceses que retornam para a França, mas que continuam a receber rendimentos em seus país de expatriação.

Nossos serviços para acompanhar nossos clientes

Para as pessoas físicas

Nós assistimos pessoas físicas estrangeiras que se estabeleceram na França e expatriados franceses :

Nós assistimos pessoas físicas estrangeiras que se estabeleceram na França e que continuam, após sua instalação, a receber rendimentos em seus países de origem (rendimentos de aplicações financeiras, dividendos, aluguéis etc.), no Brasil, e também em outros países.

Assistimos igualmente expatriados franceses que retornam para a França, mas que continuam a receber rendimentos em seus país de expatriação.

Para os professionais

A equipe aconselha empreendedores e diretores na análise do tratamento fiscal de rendimentos excepcionais e complexos tais como:

Ganhos ligados ao exercício de stock options, ações gratuitas em contexto nacional ou de mobilidade internacional

Ganhos de capital na venda de ações por um particular investidor ou pelo fundador da sociedade

Distribuição excepcional de dividendos ou do resultado da liquidação de uma sociedade.

Nosso perfil de clientes são:

Para as pessoas físicas com residência fiscal na França

Nossos serviços incluem as seguintes diligências:

  1. Enquadramento da situação;
  2. Inventário de rendimentos de fonte francesa e estrangeira/brasileira;
  3. Análise das contas bancárias no exterior;
  4. Conversão dos rendimentos estrangeiros em euros de acordo com o método aplicado pelo fisco francês;
  5. Análise dos rendimentos, do tratamento fiscal e declarativo para cada categoria de rendimento;
  6. Verificações técnicas que permitem determinar o tratamento fiscal aplicado aos rendimentos ou fluxos financeiros recebidos pelo contribuinte (e sua família);
  7. Cálculo do imposto e preenchimento da declaração principal e e anexas;
  8. Cálculo da alíquota de IR efetiva;
  9. Simulação de cálculo e apresentação do imposto a pagar;
  10. Declaração no espaço online reservado ao contribuinte (maio/junho);
  11. Acompanhamento e verificação da exatidão do “avis d’imposition” (setembro);
  12. Representação do cliente junto às autoridades fiscais em caso de pedido de informações complementares; e
  13. Representação do cliente em caso de autuação.

Para as pessoas físicas sem residência fiscal na França

Nossos serviços incluem as seguintes diligências:

  1. Delimitação da situação;
  2. Inventário de rendimentos de fonte francesa;
  3. Inventário do patrimônio imobiliário situado na França (IFI);
  4. Análise dos rendimentos, do tratamento fiscal e declarativo para cada um dos países fonte dos rendimentos percebidos;
  5. Verificações técnicas que permitem determinar o tratamento fiscal aplicado aos rendimentos ou fluxos financeiros recebidos pelo contribuinte (e sua família);
  6. Cálculo da alíquota mínima aplicável a não residentes;
  7. Simulação de cálculo e apresentação do imposto a pagar;
  8. Cálculo e preenchimento da declaração principal (formulário n°2042) e declarações anexas;
  9. Declaração no espaço online reservado ao contribuinte (maio/junho);
  10. Acompanhamento e verificação da exatidão do “avis d’imposition” (setembro);
  11. Representação do cliente junto às autoridades fiscais em caso de pedido de informações; e
  12. Representação do cliente em caso de autuação.

Propomos 2 tipos de assistência em matéria de IR:

1/ Opção de apoio

Essa opção é indicada as pessoas que desejam uma certa margem de autonomia.

O cliente prepara, o cálculo de seus rendimentos tributáveis e preenche a declaração online no espaço do contribuinte e apenas solicita um “coaching” com um dos nossos advogados fiscalistas, em uma consulta virtual ou presencial.

2/ Opção completa

A nossa equipe fiscal encarrega-se de todos os trâmites acima descritos sem a presença do cliente.

Um dos nossos advogados fiscalistas dirime as dúvidas do cliente, se necessário, por meio de videoconferências complementares.

Notícias

20 Junho 2024

Nova jurisprudência francesa (16 de maio de 2024) relativa à convenção fiscal franco-brasileira


30 Abril 2024

Participação do escritório na Conferência anual da CCBF sobre investimento imobiliário no Brasil


30 Janeiro 2024

Notícias fiscais: Lei de finanças públicas 2024 na França


15 Dezembro 2023

Estudo de caso franco-brasileiro - 2 Université Aix Marseille


17 Abril 2023

[Imposto de renda 2023 França/Brasil] Declaração de rendimentos de fonte brasileira recebidos por um residente fiscal na França


11 Julho 2022

PODCAST Vantagens fiscais para impatriados na França