Advogado tributarista especialista para os impatriados

GV Paris Avocats assiste impatriados na França.

A nossa equipe fiscal é especializada em questões fiscais internacionais, eliminação de dupla tributação e apoio a empregados impatriados ou expatriados e aqueles afetados em missões internacionais.

Assistimos pessoas físicas que se estabelecem na França (impatriados) e que continuam, após sua instalação, a receber renda em seu país de origem (rendimentos de aplicações financeiras, alugueis etc), no Brasil e em outros países.

Também assistimos os franceses expatriados que retornam à França e que continuam a receber rendimentos em seu país de expatriação após o retorno à França.

Como GV Paris acompanha seus clientes nos trâmites fiscais em matéria de impatriação?

Nossos serviços consistem principalmente em:

1/ Enquadramento da situação fática (histórico de residência no exterior, contexto da instalação na França)

2/ Inventário de rendimentos de fonte francesa e estrangeira(s)

3/ Conversão de rendimentos estrangeiros em euros de acordo com o método utilizado pelo fisco francês

4/ Análise de rendimentos e tratamento fiscal e declarativo de cada um dos países fonte

5/ Verificações técnicas para determinar o tratamento fiscal na França de rendimentos ou fluxos financeiros recebidos pelo contribuinte (e sua família)

6/ Cálculo, para os empregados, do prêmio de impatriação isento de impostos e da fração de remuneração isenta correspondentes aos períodos de trabalho no exterio

7/ Análise personalizada do contrato de trabalho e do salário base

8/ Auditoria de ativos detidos no exterior, incluindo ações (RSU) ou opções de ações (stock-options) emitidas pela empresa estrangeira ex-empregadora do impatriado recrutado na França

9/ Estudo da natureza e cálculo dos rendimentos estrangeiros parcialmente aqueles isentos

10/ Simulação de cálculo do imposto de renda a pagar e apresentação do imposto a pagar

12/ Declaração no espaço online reservado ao contribuinte (maio/junho)

13/ Acompanhamento da recepção e verificação da correção do “avis d’imposition” (setembro)

14/ Representação do cliente junto às autoridades fiscais em caso de pedido de informações complementares, ou representação do cliente em caso de autuação

15/ Análise de outras vantagens fiscais para os impatriados, tais como recebimento de doação ou sucessão e imposto sobre patrimônio imobiliário (IFI)

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