GV Paris Avocats assiste seus clientes pessoas físicas residentes ou não residentes na França, em matéria de imposto sobre o patrimônio imobiliário (IFI)
Nossa equipe fiscal domina todas as questões referentes ao Imposto sobre Fortuna Imobiliária (IFI) e acompanha centenas de pessoas físicas residentes e não residentes, proprietárias de uma residência na França.
Nossa assistência estende-se a várias etapas:
Endereço, data de aquisição, histórico de taxas de condomínio e taxas locais.
Detenção direta ou indireta através de SCI ou outra forma societária, francesa ou estrangeira.
no espaço online do contribuinte (maio/junho).
(setembro)
Em caso de pedido de retificação, informação antes da emissão da notificação fiscal, ou posteriormente no âmbito de controle de documentos.
É bom saber: as doações feitas a fundações elegíveis francesas são dedutíveis do montante do IFI à altura de 75% dos valores doados dentro do limite de 50.000,00 euros.