GV-Paris conta com uma equipe de advogados qualificados e experientes na área de direito tributário francês, atendendo uma clientela composta de pessoas jurídicas e físicas residentes e não residentes na França.
O atendimento na área tributária compreende consultoria, auditoria patrimonial, e representação dos clientes junto à administração fiscal ou aos tribunais franceses competentes.
Com uma grande experiência em assuntos com vertentes internacionais, a equipe assessora seus clientes em diversos assuntos, dentre eles:
- Acompanhamento de pessoas que desejam se instalar ou voltar a viver na França (transferência do domicílio fiscal para a França). Análise e aplicação de medidas fiscais favoráveis aos impatriados tanto em matéria de imposto de renda (IR) quanto em matéria de imposto sobre o patrimônio imobiliário (IFI) e de imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
- Acompanhamento de pessoas que desejam deixar a França (transferir o domicílio fiscal para outro país). Análise e aplicação de medidas fiscais favoráveis aos expatriados, e elaboração, nesse caso, da declaração de saída fiscal ("exit tax")
- Acompanhamento fiscal de pessoas não residentes que desejam fazer um investimento imobiliário na França (residência secundária ou investimento para locação)
- Simulação de cálculo de impostos (IR anual, imposto sobre ganhos de capital, imposto sobre doações e heranças, IFI, imposto sobre as pessoas jurídicas IRPJ) no âmbito de operações correntes ou de investimentos (especialmente na situação de rendimentos de fonte brasileira e estrangeiras)
– Análise e aplicação de convenções fiscais internacionais, inclusive a convenção fiscal França-Brasil, com o objetivo de evitar situações de bitributação
– Elaboração de declarações fiscais de residentes e não residentes, tais como: imposto de renda (IR), imposto sobre a fortuna imobiliária (IFI) imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e declaração da “taxa dos 3%”.
– Estruturação fiscal de investimentos imobiliários na França por não residentes (residência segundária)
– Estruturação fiscal de projetos empresariais (constituição de holding pessoal para os sócios-gerentes)
– Representação do cliente junto à administração fiscal francesa e em caso de autuação; regularização de impostos (entrega das declarações), etc;
-Regime fiscal do crypto ativos (NFT, tokenicação, web3.0, ICO)
– Aspectos fiscais aferentes às operações imobiliárias
- Aspectos fiscais aferentes aos gerentes de empresas e às sociedades
– Aspectos fiscais aferentes às sucessões e doações internas ou internacionais
– Transmissão de empresas familiar por “Pacte Dutreil”;