O fisco francês instituiu este ano uma nova declaração fiscal referente aos bens imóveis.
Os proprietários de bens imóveis residenciais situados na França (detenção direta ou indireta através de pessoa jurídica) deverão declarar, até 30 de junho de 2023, a existência bem imóvel e o modo de ocupação para fins de isenção de taxa de habitação (residência principal), aplicação da taxa de habitação (residência secundária) ou taxa de local desocupado (imóvel desocupado).
Esta nova declaração é obrigatória. Em caso de não declaração, erro ou omissão, o proprietário deve pagar uma multa. A declaração deve ser feita on-line no site da administração fiscal, num espaço privativo a cada contribuinte que deverá ser criado.
O contribuinte deve assim:
- Tomar as providências para a criação de seu espaço pessoal ou professional;
- Verificar se as informações relativas aos bens imóveis de sua titularidade estão disponíveis em seu espaço e se estão corretas. Se não estiverem disponíveis ou estiverem incorretas, inserir as informações pertinentes.
- Declarar no espaço dele ou dela a ocupação do imóvel à título de residência principal ou secundária.