Nova obrigação no Brasil para os estrangeiros que detêm « CPF »

Há dois anos, entrava em vigor a Lei nº 14.534/23 que institui o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação dos cidadãos -brasileiros ou estrangeiros - nos bancos de dados de serviços públicos.

 

Conforme artigo 4° I I da Instrução Normativa nº 2172, de 09 de janeiro de 2024 da Recei ta Federal do Brasi l , estão obrigadas à inscrição no CPF, as pessoas físicas residentes no Brasi l ou no exter ior que I ) praticarem, no Brasi l , operações imobiliárias de quaisquer espécies, i i ) possuírem contas bancárias, de poupança ou de investimentos, i i i ) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasi l , inclusive em bolsas de valores, de mercador ias, de futuros e assemelhados ou iv) possuírem bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais.

 

A partir desta lei, o CPF tornou-se obrigatório para identificar o cidadão brasileiro e estrangeiros nos bancos de dados governamentais (cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais ou de conselhos profissionais, todos listados no artigo 1° § 1 da Lei nº 14.534/23) . As prestações de serviços públicos em geral, incluindo serviços consulares como a obtenção e renovação de passaporte brasileiro, exige o número de CPF do interessado.

 

Apesar da entrada em vigor da lei nº 14.534/23 no dia 11 de janeiro de 2023, a obrigatoriedade da inscrição junto ao CPF tornou-se efetiva a par t ir de janeiro do ano de 2024. Os órgãos públicos tiveram o ano de 2023 para adequarem seus sistemas e processos de atendimento às pessoas físicas .

 

Além da obrigatoriedade de inscrição no CPF trazida pela Lei nº 14.534/23, recentemente, a instrução normativa nº 2236 de 22 de novembro de 2024 introduziu (artigo 23-A) uma nova obrigação para os estrangeiros, com idade igual ou maior de dezesseis anos, inscritos no CPF e domiciliados no exterior. Estes devem, de agora em diante, atualizar anualmente os dados de sua inscrição, sob pena de suspensão e cancelamento do CPF de ofício.

 

Permanecemos ao dispor para o procedimento de atualização dos dados.


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