“O sistema tributário brasileiro está à ponto de mudar de paradigma?


Nosso escritório foi citado no último número do “Journal des Français et de l’Étranger” (Jornal dos franceses e do estrangeiro).

 

Arnaud Colson concedeu uma entrevista em que nos mostra um panorama sobre as regras fiscais locais no Brasil e as abundantes novidades dos últimos meses para as pessoas físicas, efetuando um exercício comparativo ao que essas mesmas pessoas poderiam já conhecer na França.

 

Na sequência Arnaud se lembra com suas palavras e é isso que faz força de um escritório composto de advogados possuindo uma cultura dupla, linguística e jurídica.

 

“O direito de um país é melhor apreciado quando se coloca em perspectiva com outro, ainda mais quando a questão é sobre a tributação sobre a renda recebida no Brasil quando você reside na França ou de um valor recebido na França enquanto você reside no Brasil”

 

Para ler a entrevista e outros extratos do dossier especial “Brasil” que eu acabo de publicar, logo abaixo :

“O sistema tributário brasileiro está à ponto de mudar de paradigma?

 

O sistema tributário brasileiro, que é diferente em muitos pontos do sistema fical francês, foi mudado pela lei 14.754/2023 de 12 de dezembro de 2023 em matéria de imposto de renda, visando à limitar as possibilidades de pessoas físicas de diferir o pagamento.

 

Qual o seu papel junto aos expatriados franceses no Brasil?

 

Eu sou advogado tributário e sócio de escritório franco-brasileiro. Acompanho várias pessoas que vivem entre a França e o Brasil para ajudá-los a se encontrarem entre as regras tributárias francesas e brasileiras. No que diz respeito aos franceses expatriados no Brasil, o desafio é o de usar a minha experiência na prática do direito comparado entre a França e o Brasil para mostrá-los  o que eles vão descobrir chegando em terras brasileiras e ajudá-los em cada etapa. Porque frequentemente, eles tem tendência à possuir ou receber de patrimônio na França continuando a receber renda, eu os acompanho também na parte francesa.

 

Concretamente, o que podemos esperar quando nos instalamos no Brasil?

 

Para as pessoas físicas: para começar algumas surpresas boas! Ao contrário da França, onde o imposto sobre os dividendos depositados por uma empresa francesa ou estrangeira possui uma taxa de 30%, os lucros distribuídos pelas sociedades brasileiras são exonerados de imposto de renda. A taxa marginal de imposto de renda no Brasil é de 27.5% sobre a parcela de rendimento anual excente à R$ 55.976 (aproximadamente 10.500€), enquanto  que a escala progressiva de incidência na França pode subir até 45% sbre a parcela de receita a partir de 168.944€.

Finalmente, em matéria de direitos sucessórios, as taxas variam entre 4% e 8% segundo o estado brasileiro competente, bem longe da escala progressiva de direitos na França, que pode ir até 45% sobre a parcela de patrimônio transmissível à partir de 1,8m€.

 

O ano de 2023 é um ano tributário movimentado no Brasil, várias reformas estão em pauta, entre elas as de imposto de renda. Estas regras aue você descreve, são passíveis de aumentarem?

 

Sim e não. A tributação sobre os dividendos é um assunto delicado. O objetivo concreto da nova lei, que foi publicada em 12 de dezembro de 2023 é diferente. A idéia principal é a de acabar com com as possibilidades de postergar a tributação sobre a renda, através da existência de de sociedades de holding patrimoniais constituídas fora do Brasil, em países ou territórios de tributação privelegiada, ou através de fundos de investimento ditos “fechados” no Brasil, abertos à um ou varios sócios de uma mesma família. Para simplificar, se trata de esquemas que permitem multiplicar os lucros de um capital, sem que as pessoas sejam tributadas (porque a estrutura de investimento, ela mesma é isenta de imposto), salvo distribuição dos referidos rendimentos, ou da recompra total ou parcial das partes dessas estruturas pelo investidor.  

 

O que isso muda no Brasil e isso seria comparado à alguma coisa que  existe na França?

 

O Brasil dediciu tributar anualmente os rendimentos capitalisados  dentro dessa estrutura  a cada ano, independentemente da sua distribuição ou repartição. Um dispositivo como este ja existe no direito francês pela tributação de estruturas off-shore estrangeiras estabelecidas dentro dos Estados ou territórios de tributação privelegiada. Esta modificação aparece dentro de um movimento de convergência de normas adotadas por um país de tamanho continental como o Brasil face às normas tributárias internacionais adotadas pela maioria dos Estados membros da OCDE. O sistema tributário brasileiro estaria prestes à mudar de paradigma?


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