O Conseil d’Etat viaja ao Brasil


Neste mês ensolarado de julho, o Conseil d’Etat (Conselho de Estado) viaja até o Brasil para evoluir sua jurisprudência relativa a definição do domicílio fiscal.

Com a decisão do 16 de julho de 2020 ((n°436570), ele resolve de maneira inédita a questão sobre a residência fiscal de um cidadão estrangeiro solteiro que vive entre a França e o Brasil. Este último estadeou alguns dias no Brasil mais a DGFIP insistia em o considerar como um contribuinte domiciliado fiscalmente na França por conta da sua nacionalidade pois ela considerava que ele não de maneira habitual nem na França e nem no Brasil.

E a conclusão é positiva. O Supremo Tribunal administrativo deu razão ao contribuinte ao considerar que o seu domicílio fiscal não está na França (e sim no Brasil). Ele sustenta a sua decisão em uma interpretação inovadora das disposições da convenção fiscal franco-brasileira relativa à noção do lugar de estadia habitual. Segundo os juízes, a apreciação do critério  deve depender do ritimo de vida normal da pessoa, do caráter regular et frequente ou não das estadias, em oposição ao caráter transitório que tal estadia poderia ter, e SOBRETUDO, sem que seja necessário demonstrar que o período total das estadias efetuados ultrapassam 6 meses.

 

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