Isenção da taxe d’habitation: quem pode se beneficiar?

O que é a taxe d’habitation?

A taxe d’habitation é um imposto direto, local e anual, que incide sobre os imóveis mobiliados destinados à habitação e a suas dependências, tais como garagens, jardins, parques e terrenos de jogos. Ela é calculada de acordo com o valor de locação das residências e é estabelecida para o ano inteiro com base nos dados de 1° de janeiro de cada ano fiscal.
 
Caso esteja sujeito a este imposto, a taxe d’habitation de 2022 deve ser paga até 15 de novembro de 2022 (verificar a data limite inscrita em seu aviso – “avis d’imposition”).
 
A taxe d’habitation abrange que tipo de imóvel?
 
A taxe d’habitation incide sobre todos os locais mobiliados destinados à habitação – independentemente se constituem uma residência principal ou secundária, se estão ocupados ou não, ela é cobrada desde que sejam locais habitáveis e mobiliados.
 
Quem deve pagar a taxe d’habitation?
 
São obrigadas a pagar este imposto todas as pessoas que possuem, a qualquer título, a disposição ou o usufruto dos locais (seja na qualidade de proprietário, seja na de locatário ou ocupante de forma gratuita).

Exemplos:
 
Se você é proprietário e seu imóvel mobiliado não estiver alugado em 1° de janeiro do ano em questão, cabe a você pagar a taxe d’habitation, mesmo se não ocupar  efetivamente o local.
 
Se for proprietário e seu imóvel estiver alugado em 1° de janeiro do ano, é o locatário quem deve pagar a taxe d’habitation pois ele ocupa ou pode ocupar o imóvel a qualquer momento.
 
Se você ocupa de forma gratuita um imóvel em 1° de janeiro do ano, cabe a você o pagamento da taxe d’habitation no lugar do proprietário.
 
O que diz a reforma da taxe d’habitation?

Se minha residência fiscal for localizada no exterior, estou incluído na reforma da taxe d’habitation?
 
Somente serão afetados pela mudança da taxe d’habitation em 1° de janeiro de 2023 aqueles que possuem o usufruto ou a disposição dos locais mobiliados destinados à residência principal. Consequentemente, as pessoas não-residentes que detêm um imóvel mobiliado na França  como residência secundária ou desocupada não poderão se beneficiar da isenção da taxe d’habitation referente a esses locais.


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