Inclusão do sobrenome do cônjuge na transcrição de casamento realizado na França: A aplicabilidade do artigo 57 da Lei de Registros Públicos alterado pela Lei 14.382/2022
A celebração de casamento entre brasileiros e estrangeiros no exterior traz desafios à harmonização entre legislações nacionais e estrangeiras, especialmente no âmbito do registro civil. Dentre essas questões, destaca-se a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge na transcrição da certidão de casamento estrangeira no Brasil, particularmente em situações em que o ato foi celebrado na França, país cuja legislação não prevê alteração do sobrenome em razão do casamento.
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.565, § 1º, estabelece que qualquer dos nubentes pode, se assim desejar, acrescer ao seu o sobrenome do outro por ocasião do casamento. Trata-se de uma mudança facultativa, que deve ser manifestada no momento da habilitação matrimonial e posteriormente registrada na certidão correspondente.
Já no direito francês, o casamento não acarreta mudança no nome civil dos cônjuges. O nome permanece aquele constante no registro de nascimento, sendo apenas permitido o uso do sobrenome do cônjuge "nom d'usage". Por esse motivo, as certidões de casamento francesas não fazem menção à adoção do sobrenome do cônjuge.
Pela lógica, portanto, a simples transcrição da certidão de casamento francesa no Brasil não implicaria, por si só, a inclusão do sobrenome do cônjuge, já que tal informação não consta do documento original. Contudo, com as inovações introduzidas pela Lei nº 14.382/2022, que alterou o artigo 57 da Lei nº 6.015/73 da Lei de Registros Públicos, tornou-se possível acrescentar o sobrenome do cônjuge por ocasião da transcrição, mediante manifestação expressa do interessado.
Na prática, os cartórios brasileiros têm admitido a inclusão do sobrenome do cônjuge a pedido do interessado, com base no artigo 57 da Lei de Registros Públicos. Assim, mesmo que a França não preveja a inclusão do sobrenome do cônjuge, o brasileiro pode, no ato da transcrição, optar por incluir o sobrenome do outro cônjuge, em respeito à autonomia da vontade e à tradição jurídica nacional.
A ausência de menção à mudança de sobrenome na certidão de casamento francesa não deve ser considerada impedimento para a inclusão do sobrenome do cônjuge no registro brasileiro, desde que o interessado manifeste expressamente essa intenção no ato da transcrição.
Atenção : A transcrição do casamento junto ao consulado do Brasil na França não permite a alteração do nome com o acréscimo do sobrenome do cônjuge. O consulado transcreve a certidão francesa ipsis litteris. Tal alteração, para os brasileiros domiciliados no exterior, deve ser feita junto ao 1° ofício de registro civil em Brasília.
Auteur : Vanessa Zwirtz Louzada



