A PROBLEMATICA DO CASH TRAP


A problemática do “cash trap” por uma filial estrangeira, gera uma remuneração insuficiente para a sociedade mãe francesa que apoia sua filial, pode ser requalificado como uma transferência indireta de benefício tributável na França. O risque é théorico.

De um outro lado, (filial francesa de um grupo estrangeiro para quem a sociedade mãe atribui um nível de remuneração insuficiente), o Conselho de Estado veio esta semana por meio de uma decisão, reconfortar o posicionamento da administração fiscal (CE 23 novembro 2020 n° 425577).

Os juízes da mais alta jurisdição administrativa consideraram que a insuficiente margem bruta alcançada pela filial francesa de distribuição, sabendo que esta ultima contribuiu para o desenvolvimento do valor da marca em mercado estratégico que ainda não tinha a mesma notoriedade que seus concorrentes diretos, constitui um benéfico tributável concedido pela filial à sua sociedade mãe estrangeira.

O QUE FAZER ? Garantir a política de preços de transferência, que fazemos com as filiais estrangeiras (especialmente brasileiras) dos grupos franceses que acompanhamos.

 

Saiba mais sobre nosso Desk Brasil.


Últimos artigos

/noticias/articles/reforma-do-iva-no-brasil-participacao-do-escritorio-no-webinar-organizado-pela-ccbf

Reforma do IVA no Brasil: participação do escritório no webinar organizado pela CCBF

/noticias/articles/entrevista-da-dra-maria-isabel-nivault-pela-rfi-brasil

Entrevista da Dra. Maria Isabel Nivault pela RFI Brasil

/noticias/articles/nova-obrigacao-no-brasil-para-os-estrangeiros-que-detem-cpf

Nova obrigação no Brasil para os estrangeiros que detêm « CPF »

Temas

Categorias