GV-Paris aproveita para informar que a campanha anual de declaração do Imposto sobre a fortuna imobiliária (“IFI”) chegou ao final em 19 de maio de 2022. Em regra geral, os contribuintes cujo valor do patrimônio imobiliário atingir o piso de 1,3 milhões de euros em 1° de janeiro do ano de imposição,
domiciliados ou não na França, são sujeitos ao IFI. Para os contribuintes domiciliados na França o IFI se aplica tanto sobre o patrimônio imobiliário localizado na França como no exterior.
Ressaltamos entretanto que a legislação francesa concede uma dispensa do pagamento do IFI referente a imóveis localizados no exterior, durante os 5 anos primeiros anos de residência na França.
Já para os contribuites domiciliados no exterior, a base de cálculo do IFI limita-se ao patrimônio imobiliário francês.
GV-Paris tem o orgulho de acompanhar os seus clientes nos cálculos do valor do patrimônio imobiliário, nas doações à Fundações francesas eligíveis à dedução do IFI e no estabelecimento e entrega das declarações de mais de 35 clientes em 2022.